TJRJ - 0805645-82.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o primeiro requerimento, pois, embora o bloqueio em contas da Adyen tenha sido frutífero em alguns processos e durante um curto período de tempo, a empresa não mais gerencia - desde abril do corrente ano - os pagamentos da HURB.
Por outro lado, após as diligências de penhora portas adentro, a empresa ré tem efetuado o pagamento mediante depósito judicial, satisfazendo, assim, a execução.
Defiro a expedição de mandado de penhora portas adentro, única via que vem demonstrando efetividade para satisfação da execução.
Antes, porém, intime-se a exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
27/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:00
Intimação
Diante da inércia da credora, ao arquivo. -
26/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:13
Outras Decisões
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16/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:23
Outras Decisões
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06/08/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 16:30
Processo Reativado
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06/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:30
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:52
Baixa Definitiva
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03/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de AMANDA THOMAZ CAVALCANTI em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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12/12/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/12/2023 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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