TJRJ - 0803770-77.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:19
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:37
Outras Decisões
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11/03/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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30/01/2024 21:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO SOARES RODRIGUES em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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30/10/2023 14:31
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/10/2023 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 17:05
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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