TJRJ - 0844803-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/01/2025 12:00
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MICHELLE QUEVEDO MAGALHAES em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MICHELLE QUEVEDO MAGALHAES em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 11:47
Publicado Despacho em 27/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 11:33
Publicado Sentença em 28/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0844803-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MICHELLE QUEVEDO MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
26/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2024 13:45
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
26/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800674-22.2023.8.19.0005
Robson Cesar Macedo
Enel Brasil S.A
Advogado: Kelven Ambrogi Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 14:42
Processo nº 0829013-66.2024.8.19.0001
Cecilia Bernardo Barbosa
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 22:34
Processo nº 0846847-16.2023.8.19.0002
Claudia Barbosa Sena
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Leila Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 10:11
Processo nº 0842093-31.2023.8.19.0002
Priscila Alvim Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sergio Silva Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 11:14
Processo nº 0844802-05.2024.8.19.0002
Diego Santos Quevedo Guerra
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Layla de Magalhaes Clementino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 15:08