TJRJ - 0825822-89.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter sido indeferida a gratuidade de justiça, tendo sido deferido o parcelamento das custas.
A parte autora regularmente intimada para regularização das custas processuais no prazo judicial, requereu a reconsideração da decisão, que foi indeferido e não comprovou o recolhimento das custas até a presente data.
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a referida parte ao pagamento das custas judiciais e emolumentos, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária na forma do enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, bem como em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
26/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA GOMES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUNICE DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *22.***.*36-49 (AUTOR).
-
18/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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