TJRJ - 0800380-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:06
Juntada de petição
-
15/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:45
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
A parte ré comunicou que disponibilizou clínica integrada à rede credenciada e comunicou ao representante do menor, conforme email.
A parte autora, por sua vez, alegou que o local indicado pela ré encontra-se em município distinto do domicílio do menor.
O autor reside em Araruama/RJ, enquanto o Instituto Recriar está localizado em São Pedro da Aldeia/RJ.
Assim, em que pese a regra de que o tratamento deve ser feito em rede credenciada, entende o Juízo que foge à razoabilidade a indicação de clínica em Município diverso.
Assim, mantenho a decisão de index 203793463.
Expeça-se mandado de pagamento conforme determinado. -
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Considerando nova notícia de descumprimento da tutela no index 192216973, diante da informação de que a clínica responsável pelo tratamento do menor suspendeu o atendimento diante do atraso no repasse do valor devido pela operadora de saúde, o Juízo determinou a intimação da ré para comprovar o regular cumprimento da tutela no index 193409830, todavia a ré se manteve inerte.
Em razão disso, o Juízo deferiu a penhora on line, index 197717401, a fim de garantir a continuidade do tratamento.
Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$31.500,00, com as cautelas de praxe, devendo a autora prestar contas nos autos acerca do pagamento da Clínica Espaço Reconstruir.
Ao MP em alegações finais. -
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré, apesar de intimada para comprovar o regular cumprimento da tutela, não o fez, a fim de garantir a continuidade do tratamento do menor, defiro a penhora do valor relativo a três meses de tratamento (R$31.500,00).
Penhora frutífera.
Intime-se o executado da penhora. -
06/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:16
Outras Decisões
-
06/06/2025 15:22
Juntada de acórdão
-
28/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Indexador 192216973 - Diante do alegado descumprimento da tutela, intime-se o réu, com urgência, para que no prazo de 48 horas comprove o regular cumprimento da tutela, sob pena de penhora dos valores comprovadamente em abertos.
Em alegações finais. -
19/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Indexador 158318421 - Ao réu para manifestar-se em 48 horas sobre o alegado descumprimento da tutela, comprovando-se. -
26/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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