TJRJ - 0838577-27.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RONALDO CHAVES GAUDIO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838577-27.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS EMPREGADOS DA VALE S/A E ENTIDADES VINCULADAS LTDA.
EXECUTADO: MOTIVATEC SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, JAIRO GONZAGA DA COSTA JUNIOR Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:40
Outras Decisões
-
17/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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