TJRJ - 0838055-73.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838055-73.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BELMIRO DO COUTO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Verifica-se, pela petição de id 200118617, que a parte autora renunciou ao mandato outorgado aos patronos constituídos.
Há pedido, ainda, de designação da Defensoria Pública para atuação no processo.
A escolha pelo patrocínio da Defensoria Pública deve ser providenciada pela própria parte, e não pelo juízo.
Assim, suspendo o feito por 10 dias, na forma do art. 76, caput, do CPC, a fim de que o autor regularize sua representação processual nesta ação, sob pena de extinção da ação, nos termos do §1º, inciso I, do mesmo dispositivo legal.
Intime-se por carta com aviso de recebimento.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 13:51
Audiência Mediação realizada para 26/06/2025 13:15 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
26/06/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES DO COUTO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR DO COUTO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES DO COUTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR DO COUTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Às partes acerca da data designada para realização da audiência de mediação conforme consta do index 193022686.
Data: : 26 de junho de 2025 Horário: 13:15 horas Local: CEJUSC (Centro judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Niterói), situado na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 577 - Centro, Niterói - RJ, no 12º andar (Fórum Novo).
Fernanda Cristina Dias Pelegrino Chefe de Serventia 01/32827 -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
-
16/05/2025 12:12
Audiência Mediação designada para 26/06/2025 13:15 CEJUSC da Comarca de Niterói.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0838055-73.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BELMIRO DO COUTO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Realize-se Sessão de Mediação.
Diligencie-se o cartório, junto a Cejusc-Niterói, visando à designação de data e horário para o ato.
NITERÓI, 7 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR DO COUTO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES DO COUTO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento a determinação judicial na Ordem de Serviço nº 01/2023, cumpra-se o V.
Acórdão! José Carlos F.
Costa 01/26438. -
27/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/07/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR DO COUTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES DO COUTO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR DO COUTO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES DO COUTO em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:11
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR DO COUTO em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO BELMIRO DO COUTO - CPF: *16.***.*59-70 (AUTOR).
-
27/10/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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