TJRJ - 0821083-89.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0821083-89.2023.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: A.
M.
P.
DE OLIVEIRA ABILIO EIRELI, ANGELA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA ABILIO DECISÃO I - À vista da renúncia formalizada no id. 192032944, proceda-se à exclusão do patrono.
Vale ressaltar que a renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, como ocorrido na hipótese dos autos (id. 192061698), prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado (STJ.
Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 26/02/2024).
II - Diante da ausência de localização de outros bens penhoráveis, defiro, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, a penhora de 20% do faturamento da empresa executada, montante que não constitui, ao que se mostra, prejuízo à subsistência da atividade empresarial da devedora.
Expeça-se, pois, mandado de penhora direcionado à A.M.P. de Oliveira Abílio Ltda. (Rua Gonçalves Dias, n. 108, Lojas 05 e 06, Centro, Campos dos Goytacazes), anexando-se cópia da presente decisão, acompanhada de planilha atualizada do débito, determinando a imediata retenção de 20% (vinte por cento) do faturamento da referida sociedade, quantia esta que deverá ser mensalmente transferida à conta a ser indicada pelo exequente, sob pena de bloqueio judicial do valor correspondente e/ou nomeação de administrador provisório.
III - Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a conta judicial em que será depositado o saldo do faturamento.
Campos dos Goytacazes, 8 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:58
Outras Decisões
-
05/08/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0821083-89.2023.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO Antes da análise do pedido formulado no id. 188893765, cumpra o exequente o despacho de id. 184930987: indique se persiste o interesse na penhora dos veículos em virtude do suscitado pela executada no id. 160184255.
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0821083-89.2023.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO Diante do alegado no id. 160184255, intime-se a exequente para que indique, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse na penhora dos veículos.
Campos dos Goytacazes, 10 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:15
Expedição de Informações.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0821083-89.2023.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO I -DEFIRO o PEDIDO id. 141416744 e determino a PENHORA dos veículos HONDA/CIVIC EXS, ANO/MODELO 2007/2008, PLACA MDB5H75 e YAMAHA/RD 135, ANO/MODELO 1996/1996, PLACA KMZ1106, em nome da executada Em segredo de justiça.
Inseri a restrição de transferência junto ao RENAJUD conforme segue.
Lavre-se termo de penhora.
II - Intime-se a executada pessoalmente, a fim de cientificá-la da penhora e para, no prazo de 05 dias, apresentar cópia do documento do veículo.
III -Cumpra o exequente o art. 871, IV do CPC.
Campos dos Goytacazes, 26 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
27/11/2024 17:03
Expedição de termo/auto de penhora.
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/11/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:28
Expedição de Informações.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:10
Expedição de Informações.
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA ABILIO em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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