TJRJ - 0807004-71.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DR.
DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16a.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO PRÓXIMO DIA 27/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PEDIDOS DE PREFERÊNCIA APENAS PARA ACOMPANHAR O JULGAMENTO: PROTOCOLIZAR PETIÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE: APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL-PAUTA E ATÉ 24 HORAS DO DIA DA SESSÃO (INCISO I, ARTIGO 13, ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020) LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWMyZTRhNGEtYmJmOC00NzAxLWJjYTEtMzI1MDBmNGMxNDE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22e0e50ef7-3a3e-47ea-850e-157e0140db76%22%7d - 015.
APELAÇÃO 0827180-67.2022.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0827180-67.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00397804 APTE: ELISABETE FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO VALLE MONTEIRO OAB/RJ-210803 ADVOGADO: LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA OAB/RJ-200435 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO TEXTO: -
23/06/2025 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do recurso de apelação de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICA; quanto ao preparo, foi corretamente recolhido.
Assim, em cumprimento ao inciso XV do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s)intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC. -
29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807004-71.2024.8.19.0014 CLASSE:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ESPÓLIO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: MARIA RUTH LOBATO DE SOUSA E SILVA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 187288710, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, sem razão à embargante, pois, diferente do alegado, o despacho de id. 179342303 determinou a intimação das partes para indicação de novas provas, e a requerida, apesar de regularmente intimada, quedou-se inerte.
Ademais, convém pontuar que, em razão do falecimento do autor, a pretensão se limitou à incidência das astreintes, aferição que, por si só, dispensa dilação probatória.
REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 24 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:56
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 04:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807004-71.2024.8.19.0014 CLASSE:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO I - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao COREN, pois não há qualquer prova de eventual obstáculo à obtenção direta de tal informação pelo requerido, a quem cabia - se julgava-a indispensável - incluí-la nas peças que instruem a contestação, como determina o art. 434 do Código de Processo Civil.
II - Intime-se o autor para juntada, no prazo de 15 dias, dos laudos médicos solicitados no id. 153183330.
III - Com a juntada, manifeste-se o réu, no prazo de 05 dias.
IV- Na sequência, intime-se o Ministério Público.
Campos dos Goytacazes, 26 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
27/11/2024 14:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Outras Decisões
-
19/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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