TJRJ - 0860392-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
06/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ALINE HADID JAGER em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ALINE HADID JAGER em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Outras Decisões
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16/07/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
196Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0860392-25.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FEFER EXECUTADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Vistos etc., Considerando o pagamento da condenação, sem resistência da parte credora, a inferir de sua manifestação a quitação tácita, nos ID's 205471524 e 505945890, DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 c.c. artigo 924, II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Indefiro a expedição do mandado de pagamento em nome da sociedade de advogados, na forma requerida, porquanto não se trata (apenas) de honorários sucumbenciais e não se enquadram no disposto no artigo 85, §15, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça: 029358-05.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 21/09/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/ AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU SEU REQUERIMENTO PARA QUE O MANDADO DE PAGAMENTO FOSSE EXPEDIDO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTEGRADA PELA SUA PATRONA.
EXSURGE DOS AUTOS QUE A PROCURAÇÃO DO AUTOR / AGRAVANTE CONFERIU ÀS ADVOGADAS OS PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA E OUTROS ESPECÍFICOS, DENTRE ELES O DE RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 105 E 960, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
AVISO N.º 486/2021, EXPEDIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL.
HAVENDO PEDIDO EXPRESSO E PODERES ESPECÍFICOS, COMO NO PRESENTE CASO, SERIA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO EM NOME DA PATRONA DO AUTOR.
OCORRE QUE O AUTOR/ AGRAVANTE REQUER A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO NÃO EM NOME DE SUA PATRONA, MAS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DIVERSA DAQUELA INDICADA NA PROCURAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85 §15 DO CPC EIS QUE O VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS NÃO REPRESENTA EXCLUSIVAMENTE VERBA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À parte autora, para requerer o que de direito, com vistas ao levantamento da quantia, no prazo de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado e nada mais havendo, adotadas as providências de estilo, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE HADID JAGER em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ALINE HADID JAGER em 21/01/2025 23:59.
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06/01/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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