TJRJ - 0921870-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0921870-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOSem face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RIOPREVIDÊNCIA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando, em síntese, a concessão de pensão pós morte.
Despacho no id 143796118, determinando que a autora apresentasse cópia da última declaração do imposto de renda, entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isenta do mesmo, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
A autora, no id 147456592, reitera o pedido de gratuidade de justiça presente na inicial, juntando o último comprovante de imposto de renda.
Despacho no id 150075677, indefere o pedido de gratuidade de justiça e determina o recolhimento das custas judiciais no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Petição da parte autora requerendo a desistência do feito, no id 152635855. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte autora desistiu da pretensão e a ausência de citação dos réus, torna-se necessária a homologação da desistência.
Em face do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora, eem consequênciaJULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, nos termos do artigo 90 do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:32
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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