TJRJ - 0833479-94.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0833479-94.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE LUIZ DE LIMA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
28/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:31
Juntada de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados, atrelados ao contrato objeto da presente ação, devendo a parte Ré se abster de descontar os valores respectivos, no prazo de 10 (dez) dias. -
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/11/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE LUIZ DE LIMA - CPF: *77.***.*90-01 (AUTOR).
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25/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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