TJRJ - 0806524-78.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO PIRES DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 13:17
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA LOURENCO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VALERIA LUCIA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
15/04/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:58
Expedição de Carta de ordem.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:26
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
24/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de VALERIA LUCIA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Informações.
-
27/01/2025 04:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de VALERIA LUCIA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:05
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Informações.
-
14/01/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 17:35
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806524-78.2024.8.19.0213 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE PAULO DO NASCIMENTO RÉU: MARCELO PIRES DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO PIRES DO NASCIMENTO Tendo em vista que ficou comprovada que a parte autora é hipossuficiente e que o valor do crédito ultrapassa o valor equivalente a três meses de aluguel, sob pena de onerar excessivamente o locador, defiro a substituição da caução por créditos locatícios, conforme entendimento deste tribunal.
Intimem-se.
TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX202281 Jurisprudência - Acórdão - Mostrar data de publicação 000 202200287540 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA.
DÉBITO DO LOCATÁRIO SUPERIOR À CAUÇÃO PRESTADA, AUSÊNCIA DE CAUÇÃO PELO LOCADOR.
SUBSTITUIÇÃO PELO CRÉDITO LOCATÍCIO, EXAURIMENTO DA GARANTIA, LIMINAR. 1- De acordo com o art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, é possível a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento, desde que o locador preste caução de três meses de aluguel e o contrato esteja desprovido das garantias previstas no art. 37 da referida lei. 2- Dívida que ultrapassa em muito os três meses de aluguel relativos à garantia, sendo possível a substituição da caução pelos créditos locaticios. 3- E a jurisprudência deste Tribunal vem sedimentando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução depósito quando o valor do débito lhe é superior. 4- Em consequência, o deferimento da liminar se impõe.
PROVIMENTO DO RECURSO.
MESQUITA, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PAULO DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*56-91 (AUTOR).
-
14/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:30
Juntada de acórdão
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PAULO DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*56-91 (AUTOR).
-
16/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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