TJRJ - 0956902-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956902-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA VALERIA RIBEIRO GRAMACHO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Rejeito os embargos de declaração que ataca a prova dos autos e desafia recurso proprio RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
12/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:37
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 19:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:25
Outras Decisões
-
25/03/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:21
Outras Decisões
-
12/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:24
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
28/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956902-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA VALERIA RIBEIRO GRAMACHO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Defiro JG.
Relata dois empréstimos consignados na sua folha de pagamento junto ao INSS que desconhece.
Requer a concessão da tutela antecipada, para que o réu seja compelido a suspender todos os descontos em seu contracheque provenientes de empréstimos fraudulentos, sob pena de multa diária.
Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano, eis que não só a autora comprova os descontos que vem sendo efetuados, como alega não ter contratado tais empréstimos, afirmação que demandaria prova negativa para ser comprovada.
Desse modo, a ré pode vir a derruir os argumentos autorais com a apresentação da contestação, ensejando a reversão do pleito antecipatório caso demonstre que o autor efetivamente contratou seus serviços.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré cesse os descontos no contracheque da autora, referente aos empréstimos impugnados, sob pena de multa do dobro do valor cobrado em desacordo com a presente decisão.
I-se com urgência.
Oficie-se ao INSS, informando a presente decisão.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
26/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 22:51
Distribuído por sorteio
-
23/11/2024 22:43
Juntada de Petição de procuração
-
23/11/2024 22:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/11/2024 22:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:40
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/11/2024 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
23/11/2024 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 22:34
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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