TJRJ - 0877415-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
16/12/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:46
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877415-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODNEI DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/11/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869145-68.2024.8.19.0001
Jorge de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Paulo Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 12:44
Processo nº 0802359-16.2023.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 14:06
Processo nº 0875219-27.2024.8.19.0038
Shirlei Lopes de Mello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 17:12
Processo nº 0804240-54.2024.8.19.0001
Thais Fortes da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Pamela dos Santos de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 17:12
Processo nº 0879472-58.2024.8.19.0038
Fernanda da Silva Correa
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Guilherme Vitor Gomes Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:43