TJRJ - 0807674-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA CAMPINAS em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIELA RUAS JOSEPH DE ARAUJO ANGEJA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:15
Outras Decisões
-
04/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELA RUAS JOSEPH DE ARAUJO ANGEJA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA RUAS JOSEPH DE ARAUJO ANGEJA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807674-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILA JOSEPH DE ARAUJO PROCURADOR: DANIELA RUAS JOSEPH DE ARAUJO ANGEJA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO JAGUARIBE SÍNDICO: LEDA SECILIANO CARVALHO Arbitro os honorários periciais a quantia de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), atento à complexidade do trabalho pericial, envolvendo a análise de estrutural de prédio edilício, e em consonância com o verbete 360 da súmula da jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, a qual não preestabelece o valor àquele título, mas aponta um teto.
Vide sua redação: "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO.").
Nesse sentido, confira-se, ainda, o seguinte precedente da jurisprudência estadual: Agravo de instrumento.
Ação de produção antecipada de provas visando a produção de perícia judicial para avaliar a regularidade da construção de churrasqueira em prédio contíguo ao imóvel do autor, levando-se em consideração as normas do direito de vizinhança.
Decisão agravada que fixou os honorários periciais de engenharia em R$ 9.000,00.
Pretensão de redução dos honorários periciais.
Hipótese de cabimento da mitigação da taxatividade do rol do art. 1015 CPC.
Inteligência do Tema 988 STJ.
Precedentes do TJRJ.
Perícia que não se mostra complexa.
Verba honorária que deve ser reduzida, em consonância com o trabalho a ser desenvolvido pelo expert e com o disposto na Súmula 360 desta Corte de Justiça, aplicável, por analogia, à hipótese, por se tratar de perícia de engenharia de menor complexidade.
Valor dos honorários do expert que deve ser reduzido para R$ 5.280,00, adequando-se aos parâmetros jurisprudenciais, ao caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso provido. (0067494-71.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 24/10/2023 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) Intime-se a parte para depósito dos honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 (quinze) dias (artigo 477 do mesmo diploma legal).
Após, com o recolhimento, certificados, ao perito para dar início aos trabalhos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:30
Outras Decisões
-
27/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA CAMPINAS em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA CAMPINAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 14:22
Audiência Mediação realizada para 03/04/2024 13:00 20ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
04/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
02/02/2024 15:06
Audiência Mediação designada para 03/04/2024 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
02/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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