TJRJ - 0802006-16.2024.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:38
Outras Decisões
-
12/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 14/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0802006-16.2024.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, para a participação dos infantes ELISA CAETANO TOTI, MARIA HELOISE FERREIRAe MARIA ROCHA MARTINS, nas gravações da obra intitulada “Domingão com Huck”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizado na Estrado dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares), no ano de 2024, com previsão de gravação no dia 10 de dezembro.
Documentos que acompanham a inicial, índice nº 156761838/ 156762783.
Certidão cartorária de que as custas foram devidamente recolhidas, índice nº 157416158.
Petição do Ministério Público com exigências, índice nº 157763737.
Petição da parte autora atendendo às exigências, índice nº 158126466 Parecer favorável do MP, índice nº 158291202. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a participação dos infantes ELISA CAETANO TOTI, MARIA HELOISE FERREIRAe MARIA ROCHA MARTINS nas gravações da obra intitulada “Domingão com Huck”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizado na Estrado dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares), no ano de 2024, com previsão de gravação no dia 10 de dezembro, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares das crianças, jamais permitindo que fiqueà disposição em horário integral, assim como não poderá ser submetidaa quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência, assim como manter e executar o plano DE HIDRATAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS PRESENTES NO EVENTO.
Ressalte-se que os responsáveis pelos infantes deverão acompanhá-los durante as gravações.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Ciência ao Comissariado deste Juízo.
OFICIE-SE ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para fins de ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR ATÉ 48 HORAS APÓS O EVENTO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE 40% DO VALOR DO CACHÊ NA CONTA DE POUPANÇA DAS INFANTES, SOB PENA DE SER CASSADA A PRESENTE AUTORIZAÇÃO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS.
Cumpridas as formalidades legais e DEPOIS DE COMPROVADO O ITEM ACIMA, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802642-81.2023.8.19.0007
Ana Paula Andrade
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Paulo Renato Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 15:58
Processo nº 0806293-50.2023.8.19.0063
Rafael Duarte Martins
Electrolux do Brasil SA
Advogado: Sergio Luiz Ank Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 14:48
Processo nº 0828578-89.2024.8.19.0002
Thalissa Paes da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paulo Ricardo Alves Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 08:35
Processo nº 0845199-64.2024.8.19.0002
Elena de Souza Cohen Lopes Marins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Pierre Pinheiro Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 12:40
Processo nº 0819357-64.2024.8.19.0202
Acacio dos Santos Jacinto
Banco Bradesco SA
Advogado: Israel Baia Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 14:24