TJRJ - 0806539-86.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806539-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSWALDO PIRES GONCALVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/03/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806539-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSWALDO PIRES GONCALVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência que busca compelir a operadora de saúde a fornecer e custear o aparelho Freestyle Libre, por ser a parte autora portador de diabetes melitus - tipo 1, em uso de insulina Novolin N e insulina ultra-rápida (Humalog ou Fiasp), pois o mesmo necessita de controle glicêmico capilar frequente e, por fazer muitas hipoglicemias assintomáticas, principalmente no período noturno, conforme laudo em anexo a exordial, ante a ausência de autorização pelo plano para cobertura e tratamento.
No caso dos autos, concluo estarem presente os requisitos autorizadores da medida pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Pois bem, a verossimilhança das alegações está demonstrada a partir da documentação que instrui a inicial.
A parte autora é segurada do plano de saúde operado pela ré e está em dia com as mensalidades, conforme comprovante em anexo.
Além disso, demonstrou ser portador diabetis melitus - tipo 1, cujo tratamento eleito pelo médico que lhe assiste mostra-se imprescindível o monitoramento constante de sua taxa glicêmica.
Tem-se, portanto, a probabilidade do direito.
Quanto ao risco de dano irreparável, mostra-se evidente por afetar diretamente o direito à saúde e fazer-se necessário a continuidade do tratamento.
No caso dos autos, a ré se recusa a fornecer o aparelho alegando que não há cobertura pelo plano.
Em verdade, a recusa, à primeira vista, parece ser genérica, que se aplicaria a qualquer paciente, o que não se coaduna com os direitos do consumidor, ante a gravidade do quadro clínico.
Desta forma, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência e DETERMINO que o réu forneça o sensor contínuo de glicose FreeStyle Libre, um a cada quinze dias, no prazo de 48 horas, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária que fixo inicialmente em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se com urgência, POR OJA de plantão.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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26/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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