TJRJ - 0824611-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:54 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:54 Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:13 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 01:16 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824611-39.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ALINE PIRES DE SANTANA, ROBERTA DA SILVA RODRIGUES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA DA SILVA RODRIGUES, ROSITA DA CRUZ PINHEIRO, SUZANA MARIA DE ALMEIDA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento.
 
 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto
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                                            16/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 05:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 05:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 05:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 17:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 13:05 Juntada de Petição de informação 
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                                            07/08/2025 11:07 Processo Desarquivado 
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                                            16/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824611-39.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ALINE PIRES DE SANTANA, ROBERTA DA SILVA RODRIGUES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA DA SILVA RODRIGUES, ROSITA DA CRUZ PINHEIRO, SUZANA MARIA DE ALMEIDA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso no arquivo.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto
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                                            12/06/2025 18:43 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/06/2025 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 19:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 09:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 01:12 Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:51 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            08/01/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 00:18 Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 12:48 Juntada de Petição de acórdão 
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                                            02/12/2024 11:35 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0824611-39.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ALINE PIRES DE SANTANA, ROBERTA DA SILVA RODRIGUES, ROSITA DA CRUZ PINHEIRO, SUZANA MARIA DE ALMEIDA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se demanda pela qual objetivam os autores, servidores públicos municipais ocupantes de cargo de Agente de Educação Infantil, o reajuste da Gratificação de Encargos Especiais instituída pelo Decreto n. 17.042/98, com o pagamento de valores atrasados desde janeiro de 2014.
 
 Compulsando os autos, verifico que a matéria em análise não demanda instrução probatória complexa.
 
 A lei que instituiu os Juizados Especiais Fazendários, Lei 12.153/09, determina a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para matéria de baixa complexidade, in verbis: Art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (…) § 4º: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, asua competência é absoluta.
 
 Levando-se em consideração que o valor atribuído à causa, na hipótese vertente, é de R$ 80.000,00, e, portanto, inferior ao valor limite fixado na lei que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública; há que se concluir pela competência absoluta do juizado para o julgamento da presente demanda.
 
 Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos juizados especiais da fazenda pública da capital.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo declinado.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular
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                                            26/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:26 Declarada incompetência 
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                                            26/11/2024 07:56 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 07:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 01:23 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 09:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2024 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2024 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2024 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 00:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2024 00:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 14:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 00:13 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
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                                            08/03/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            06/03/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 15:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE PIRES DE SANTANA - CPF: *55.***.*38-66 (AUTOR). 
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                                            06/03/2024 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/03/2024 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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