TJRJ - 0820903-73.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BENTO RIBEIRO PIMENTEL em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v.
Acórdão. Às partes para ciência de que se nada mais for requerido, no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, § 1º, I, do Código de Normas. -
16/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:41
Recebidos os autos
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14/06/2025 01:41
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RICARDO ROSARIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO ROSARIO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0820903-73.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO RIBEIRO PIMENTEL RÉU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO I- O ponto controvertido da lide, fixado na decisão de saneamento destes autos, corresponde à (in)existência de relação jurídica entre as partes, a justificar os descontos efetuados pelo réu sobre o benefício previdenciário percebido pelo autor.
De um lado, o autor alega que, em momento algum, consentiu com a contratação de cartão de crédito consignado, o qual teria lhe sido imposto pelo réu, sem seu conhecimento.
O réu, por sua vez, defende que a contratação ocorreu voluntária e conscientemente pelo autor, mediante a apresentação de instrumento contratual assinado que corrobora sua tese.
Feitas tais considerações, indefiroa produção de prova pericial contábil, porquanto não se revela pertinente para a elucidação da controvérsia instalada nos autos, que não diz respeito à abusividade de juros contratuais, como pretende afirmar o autor.
II- O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou tese de que “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)” (REsp n. 1.846.649/MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021).
Desse modo, intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, informar se tem interesse na produção de prova pericial grafotécnica, a fim de demonstrar a autenticidade da assinatura presente no contrato, advertido de que a ausência dessa prova firmará a presunção de veracidade da falsidade arguida pelo autor.
Campos dos Goytacazes, 26 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:24
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BENTO RIBEIRO PIMENTEL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO ROSARIO DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO ROSARIO DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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