TJRJ - 0872990-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DA SILVA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872990-94.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872990-94.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:52
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 00:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 00:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0872990-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872990-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
08/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
31/03/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
30/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de ciência
-
17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872990-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Junte a Serventia o Ar de citação da ré.
NOVA IGUAÇU, 2 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0872990-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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