TJRJ - 0809208-24.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de BENEDITO ARCENO DA ROSA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de AMBEC em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:26
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0809208-24.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO ARCENO DA ROSA EXECUTADO: AMBEC Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:10
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809208-24.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO ARCENO DA ROSA EXECUTADO: AMBEC Em cumprimento à r.decisão de id. 214236635, remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 2.429,34 para a parte autora, conforme penhora de id. 213267886 (CJ 800106828220).
Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
PRISCILA PEREIRA DA SILVA -
07/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:17
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809208-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO ARCENO DA ROSA RÉU: AMBEC Intime-se a ré para comprovação, em 05 dias, do pagamento do valor da execução (R$ 2.208,49), dentro do prazo legal (15 dias contados do trânsito em julgado), sob pena de imediata penhora bancária online, da quantia executada acrescida da multa de 10 % prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO ARCENO DA ROSA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AMBEC em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 19:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 19:21
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
24/04/2025 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 12:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/04/2025 19:20
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 12:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:46
Outras Decisões
-
14/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:29
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de AMBEC em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809208-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO ARCENO DA ROSA RÉU: AMBEC Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 27 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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