TJRJ - 0809409-36.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA ROCHA BOAVENTURA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA ROCHA BOAVENTURA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0809409-36.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA ROCHA BOAVENTURA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
A defesa já está nos autos e sobre ela já se manifestou a parte autora.
Conforme consta da contestação, requereu a ré a designação de AIJ para produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Como se sabe, o deferimento ou não da produção de prova é tema que se encarta nos limites do livre arbítrio do Magistrado, conforme entenda necessária ou não sua produção para formação de seu final convencimento acerca da matéria debatida nos autos.
Nos termos do disposto no artigo 369 do CPC/15, os meios legais de prova e os moralmente legítimos são empregados no processo para “provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa”, com vistas a influir eficazmente na convicção do Juiz da causa, seu destinatário imediato.
Nesse passo, cabe ao Magistrado decidir acerca da necessidade ou não da realização das provas a ele destinadas, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, p. ú., do CPC.
Esse é o entendimento pacífico do TJRJ que, inclusive, já editou Súmula acerca do tema.
Confira-se: Súmula nº. 156 TJRJ "A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica." Para caso destes autos, verifico que as teses das partes estão claramente indicadas na inicial e na defesa, de modo que a prova oral pretendida pelo réu não me parece ser necessária para o equacionamento desta demanda, já que a documentação que veio aos autos é suficiente para que se possa proferir julgamento seguro.
Por essas razões é que INDEFIRO a prova oral requerida pela ré.
Publique-se para ciência e voltem conclusos para julgamento.
TERESÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO DIAS PESTANA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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19/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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19/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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