TJRJ - 0808323-02.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808323-02.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VICTORIA PASSOS DE CARVALHO SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, a sentença embargada nãopadece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022, CPC.
Dessa forma REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808323-02.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VICTORIA PASSOS DE CARVALHO SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, a sentença embargada nãopadece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022, CPC.
Dessa forma REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:46
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808323-02.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VICTORIA PASSOS DE CARVALHO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido, sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Recolha ainda as custas devidas para o pedido de substituição/sucessão processual.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Segue o modelo de GRERJ de referência para o mandado de busca: RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 20:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:00
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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