TJRJ - 0828999-10.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fica intimada a parte autoraa apresentarno prazo de 05 ( cinco) dias, os dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros.
Frisando que se a parte autora optar em receber na conta da pessoa jurídica do escritório de advocacia, juntar o contrato social.
Sem prejuízo, fica intimado o patrono credor, no prazo de 05 ( cinco) dias, a providenciar o recolhimento das custas referentes ao Mandado de Pagamento dos honorários de sucumbência, n/f Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014. -
14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
À parte embargante para recolher as custas judiciais, conforme determinado em Sentença prolatada em Id 210821993, no prazo de 60 dias -
08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de IANA GABRIELA DE ALMEIDA SIQUEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828999-10.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANA GABRIELA DE ALMEIDA SIQUEIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Anote-se onde couber o nome do Patrono do réu.
Intime-se a parte executada para o pagamento da quantia restante de R$ 2.448,28, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828999-10.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANA GABRIELA DE ALMEIDA SIQUEIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Indefiro o pedido de petição de ID 153614270, vez que a sentença de ID 100195907 condenou a ré a restituir a quantia de R$2.918,10(dois mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos), à título de danos materiais e a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),à título de danos morais.
Contudo, em sede de Recurso inominado (vide ID 139166721) foi excluída a condenação à título de danos morais, bem como não houve condenação em ônus sucumbenciais,restando assim apenas a obrigação de pagar à título de danos materiais.
Note-se que, quanto à obrigação de pagar a ré colacionou meros printsdemonstrando que o montante de R$ 2.918,00 foi disponibilizado na conta da parte autora, o que por si só, não comprova a efetiva movimentação da quantia pela parte autora.
Ademais, a sentença determinou a restituição da referida quantia e a ré apenas depositou em juízo a quantia de R$ 469,72 (vide ID 143051719).
Assim, intime-se a ré/executada para efetuar o depósito da quantia restante de R$ 2.448,28 à título de danos materiais, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de IANA GABRIELA DE ALMEIDA SIQUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de IANA GABRIELA DE ALMEIDA SIQUEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de IANA GABRIELA DE ALMEIDA SIQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
07/12/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/12/2023 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
07/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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