TJRJ - 0819595-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada no index 200969118 pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. ... -
06/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:41
Outras Decisões
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07/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter sido indeferida a gratuidade de justiça ao autor, tendo este interposto recurso de agravo de instrumento sob o nº 0076739-72.2024.8.19.0202.
Em consulta ao site do TJRJ, verifiquei que foi negado provimento ao agravo de instrumento, tendo sido facultado ao autor o recolhimento das despesas do processo em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a se ultimarem até a prolação da sentença, conforme documento ora anexado aos autos.
Ocorre que, o acórdão foi publicado em 29/10/2024 e até a presente data o autor sequer comprovou o recolhimento da primeira parcela.
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a referida parte ao pagamento das custas judiciais e emolumentos, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária na forma do enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
Sem honorários.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:59
Outras Decisões
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19/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVOLENE DE SOUZA DANTAS - CPF: *65.***.*27-20 (AUTOR).
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13/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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