TJRJ - 0803861-98.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
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27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FL IMPORTS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNIRA EGYDIO ABIMERY em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:18
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
13/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNIRA EGYDIO ABIMERY em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FL IMPORTS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNIRA EGYDIO ABIMERY em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
28/01/2025 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:42
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNIRA EGYDIO ABIMERY em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FL IMPORTS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803861-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MUNIRA EGYDIO ABIMERY RÉU: FL IMPORTS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 23:17
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 23:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 23:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 23:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/10/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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