TJRJ - 0857592-92.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:21
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0857592-92.2022.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0857592-92.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01142181 APELANTE: ANALIA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO: MARCELO NOVAES BELMONT OAB/RJ-141642 APELADO: ALLIANZ SAUDE S A ADVOGADO: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA OAB/SP-101418 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PERDAS E DANOS.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
LAUDO COMPROBATÓRIO.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos sob a alegação de contradição (art.1.022, I, CPC).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição, ao manter a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora em ação indenizatória por danos materiais e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
De acordo com os Tribunais, a contradição apta a ensejar a oposição dos embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre suas proposições e conclusões, não podendo derivar de divergência com o ordenamento jurídico ou com a interpretação defendida pela parte.4.
A partir do exame dos autos verifica-se que, de fato, existe a alegada contradição do acórdão, em relação pedido de reembolso das despesas realizadas com a enfermagem psiquiátrica individual.5.
O laudo apresentado pela autora/embargante é suficiente para comprovar a necessidade do atendimento de enfermagem especializada 24hs, tal como postulado pela paciente, porém negado pela seguradora. 6.
No que tange à outra questão suscitada pela embargante, relativa ao ônus da prova da alegada ausência de médico cardiologista para realizar o atendimento da autora/embargante na unidade hospitalar, não se verifica a existência do vício da contradição, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes.
IV.
DISPOSITIVO7.Provimento parcial ao recurso, com efeitos infringentes, para condenar a parte ré/embargada ao reembolso das despesas comprovadas com os serviços de enfermagem psiquiátrica, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, e com a incidência de juros legais a partir da citação.Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022 do CPC.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp 1827728 / AL - Relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS - Segunda Turma - DJEN 20/12/2024; EDcl no AgInt no REsp 1993134 / DF - Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA - 07/10/2024); EDcl no AgInt no AREsp 2166647 / RJ - Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA - DJe 13/11/2024; (EDcl no AgInt no REsp 1852552 / SC - Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES -PRIMEIRA TURMA - DJe 20/08/2024.
AgInt nos EDcl no AREsp 718428 / TO - Relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA - DJEN 21/02/2025; (EDcl no AgInt na Rcl 45542 / SP - Relator - Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO - DJEN 24/02/2025 Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 15:42
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 071.
APELAÇÃO 0857592-92.2022.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0857592-92.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01142181 APELANTE: ANALIA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO: MARCELO NOVAES BELMONT OAB/RJ-141642 APELADO: ALLIANZ SAUDE S A ADVOGADO: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA OAB/SP-101418 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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14/05/2025 14:57
Mero expediente
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09/05/2025 13:16
Conclusão
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07/05/2025 13:28
Pauta
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25/04/2025 13:02
Conclusão
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25/04/2025 13:01
Documento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 14:13
Mero expediente
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26/03/2025 14:43
Conclusão
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26/03/2025 14:42
Documento
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18/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 11:22
Documento
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13/03/2025 16:39
Conclusão
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13/03/2025 13:01
Não-Provimento
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14/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 15:49
Inclusão em pauta
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22/01/2025 15:22
Pedido de inclusão
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14/01/2025 10:24
Documento
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13/01/2025 15:19
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 16:36
Confirmada
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0857592-92.2022.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0857592-92.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01142181 APELANTE: ANALIA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO: MARCELO NOVAES BELMONT OAB/RJ-141642 APELADO: ALLIANZ SAUDE S A ADVOGADO: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA OAB/SP-101418 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
19/12/2024 16:45
Mero expediente
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18/12/2024 13:07
Conclusão
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18/12/2024 13:00
Distribuição
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17/12/2024 15:26
Remessa
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17/12/2024 15:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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