TJRJ - 0843010-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO LUCAS BOTELHO PECANHA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIS FABIANO PECANHA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RIO ITA LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843010-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCAS BOTELHO PECANHA, LUIS FABIANO PECANHA RÉU: RIO ITA LTDA Dispensado o relatório formal, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de proposta pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099 por em face de RÉU: RIO ITA LTDA.
Diante da manifestação da parte Autora constante no índex HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804336-05.2024.8.19.0087
Higor Marsili Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Charles Heleine Morgan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 21:41
Processo nº 0801830-22.2024.8.19.0066
Patricia da Silva Lopes
Golden Cat Processamento de Pagamento Lt...
Advogado: Leticia Peniche Guimuzzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 16:25
Processo nº 0805133-18.2024.8.19.0010
Polyana Pereira de Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Werlem Cruz das Dores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 15:52
Processo nº 0808608-57.2023.8.19.0061
Isabella Nascimento da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Henrique de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 17:52
Processo nº 0804133-80.2024.8.19.0010
Solange Borges Cavichini
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Renan Vaillant Fonte Boa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 11:19