TJRJ - 0819313-73.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:01
Expedição de Informações.
-
20/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO SINFLONIO VELLOSO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:51
Expedição de Informações.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a ré encontra-se em recuperação judicial, o prosseguimento do feito tornou-se incompatível com o rito da Lei 9099/95.
Perante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito em referência ao valor devido.
Levantem-se eventuais penhoras.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/01/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Diga a ré sobre os cálculos no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como concordância. -
27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 23:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2024 23:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 23:51
Transitado em Julgado em 14/07/2024
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 05:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 16:49
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
05/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:53
Decretada a revelia
-
04/03/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 16:13
Juntada de petição
-
05/02/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 17:34
Juntada de petição
-
09/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 23:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 10:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/12/2023 23:16
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 06:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 10:14
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 13:10
Juntada de petição
-
21/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/08/2023 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2023 11:07
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
19/07/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 11:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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