TJRJ - 0804511-48.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:00
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:58
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MAICON LUIZ NUNES MAZZONI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de L V F RIBEIRO COMERCIO DE VIDROS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804511-48.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON LUIZ NUNES MAZZONI RÉU: L V F RIBEIRO COMERCIO DE VIDROS LTDA TESTEMUNHA: JOSE ROBERTO SIMPLICIO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:39
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 22:39
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 09:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
04/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804511-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON LUIZ NUNES MAZZONI RÉU: L V F RIBEIRO COMERCIO DE VIDROS LTDA TESTEMUNHA: JOSE ROBERTO SIMPLICIO Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MAICON LUIZ NUNES MAZZONI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de L V F RIBEIRO COMERCIO DE VIDROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804511-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON LUIZ NUNES MAZZONI RÉU: L V F RIBEIRO COMERCIO DE VIDROS LTDA TESTEMUNHA: JOSE ROBERTO SIMPLICIO Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 09/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
22/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804511-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON LUIZ NUNES MAZZONI RÉU: L V F RIBEIRO COMERCIO DE VIDROS LTDA Considerando-se o requerimento de produção de prova oral, designe-se AIJ.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/11/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:30
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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