TJRJ - 0847846-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:28
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 702 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0847846-69.2023.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JULIANA DA SILVA LIMA, DAYVSON JOSE BATISTA DA SILVA I - QUANTO AO AUTOR DO FATO DAYVSON JOSE BATISTA DA SILVA Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público a fls. retro. intime-se; II - QUANTO À AUTORA DO FATO JULIANA DA SILVA LIMA O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal.
Realizada Audiência Especial em 20/04/2023, JULIANA confirmou os termos da proposta e o acordo foi homologado.
Verifico que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente as condições impostas, conforme se depreende do relatório da VEPEMA (Id 155939111).
Dessa forma, com base no §13 do artigo 28-A, do Código Processo Penal, e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado a JULIANA DA SILVA LIMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:06
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/11/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:33
Expedição de Informações.
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12/11/2024 16:29
Expedição de Informações.
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10/07/2024 17:06
Expedição de Informações.
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05/02/2024 16:47
Expedição de Informações.
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02/02/2024 13:56
Juntada de petição
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29/01/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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24/04/2023 12:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LIMA em 22/04/2023 16:26.
-
23/04/2023 00:01
Decorrido prazo de DAYVSON JOSE BATISTA DA SILVA em 22/04/2023 16:55.
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22/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LIMA em 21/04/2023 20:30.
-
22/04/2023 00:01
Decorrido prazo de DAYVSON JOSE BATISTA DA SILVA em 21/04/2023 19:40.
-
21/04/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:02
Suspensão Condicional do Processo
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20/04/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:51
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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20/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:41
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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20/04/2023 14:22
Audiência Custódia realizada para 20/04/2023 13:12 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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20/04/2023 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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20/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 20:01
Audiência Custódia designada para 20/04/2023 13:12 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/04/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/04/2023 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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