TJRJ - 0806944-66.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 25/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:23
Outras Decisões
-
01/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806944-66.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACI DE SOUZA NOVELLINO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Decisão de ID:217701841 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - (adv: FLAVIO IGEL - OAB SP306018); Decisão: "Considerando o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela de urgência, devida a multa única fixada, no valor de R$ 5.000,00.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhora online.
Esclareço à autora que a execução da multa deve observar o Aviso TJ/COJES 25/2024 com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:22
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806944-66.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACI DE SOUZA NOVELLINO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre id.212995147 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO)- FLAVIO IGEL - OAB SP306018 (ADVOGADO) DECISÃO:"Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento de sentença em cinco dias." RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de JACI DE SOUZA NOVELLINO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JACI DE SOUZA NOVELLINO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806944-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACI DE SOUZA NOVELLINO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os Embargos de Declaração opostos pela autora (ID 199761542), eis que tempestivos e, no mérito, os ACOLHO, EM PARTE, para sanar a omissão quanto ao pedido de condenação da ré em litigância de má-fé, fazendo integrar à sentença: "(...) Deixo de condenar a ré nas penas de litigância de má-fé, pois não vislumbro presentes os requisitos do art. 80 do CPC." Mantenho incólumes os demais termos do julgado.
Sendo certo, ainda, que a sentença confirmou os efeitos da tutela, e a multa fixada na decisão de ID 154047457, a qual o juízo entende justa e adequada para o caso, poderá ser objeto de eventual execução.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 13:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806944-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACI DE SOUZA NOVELLINO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte Ré sobre Despacho de ID.:158586902 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A . -
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 07:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/11/2024 00:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 00:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/11/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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