TJRJ - 0800744-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/08/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0800744-72.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLINIO SERGIO DE BARROS RÉU: AMALIA OTERO DE SOUZA Certifico que o autor recolheu corretamente as custas para o mandado de pagamento requerido no ID 211559215.
Certifico, ainda, que a Apelação do ID 214165853 é tempestiva e foi devidamente preparada.
Ao apelado.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
06/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800744-72.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLINIO SERGIO DE BARROS RÉU: AMALIA OTERO DE SOUZA 01)Index 181234803 -Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução e inexequibilidade do título.
O impugnado apresentou resposta no index 194018182, sendo a matéria unicamente de direito. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega o impugnante excesso na execução, no entanto, não juntou aos autos planilha com os valores que entende devido, conforme determina o § 4º do at. 525 do CPC.
Assim, não há comprovação de qualquer erro na planilha elaborada pelo exequente.
Em relação ao alegado inexequibilidade do título, o impugnante não fez qualquer comprovação do alegado.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, determinando o prosseguimento da execução.
Intimem-se. 02)Defiro a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso, em favor do exequente, conforme requerido no index 194018182, com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
24/06/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de OSWALDO LUIZ ANGARANO FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATO DA FONSECA LIMA em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800744-72.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLINIO SERGIO DE BARROS RÉU: AMALIA OTERO DE SOUZA Ante a natureza da presente demanda, esclareça a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de AMALIA OTERO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de OSWALDO LUIZ ANGARANO FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PLINIO SERGIO DE BARROS - CPF: *38.***.*17-04 (AUTOR).
-
20/02/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013617-78.2007.8.19.0001
Municipio de Rio de Janeiro
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Leonardo Silva de Melo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 13:30
Processo nº 0819027-92.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bianca de Melo Almeida
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 12:26
Processo nº 0839982-97.2022.8.19.0038
Luiz Carlos de Mello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rhaine Ludimilla Pedro Guedes da Silva G...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2022 09:48
Processo nº 0817722-27.2024.8.19.0209
Maria Luiza Rei de Oliveira
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavia Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 16:13
Processo nº 0818850-62.2022.8.19.0206
Marcelino Francisco da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2022 11:15