TJRJ - 0812295-10.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESCA DA SILVA VIEIRA CARDOSO - CPF: *91.***.*07-59 (AUTOR).
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06/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:26
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812295-10.2023.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VANESCA DA SILVA VIEIRA CARDOSO, VASNI DA SILVA VIEIRA, WAGNER DA SILVA VIEIRA RÉU: JOSE ROBERTO CANDIDO, JOSÉ CARLOS MARIANO, SIDEA DA COSTA, ANDREIA AUGUSTA DOS SANTOS, JUSSARA COSTA DA FONSECA, JOCINETE COSTA DA FONSECA MENDES DOS SANTOS, JANETE COSTA DA FONSECA DE MEDEIROS Id. 148071429.
Certifique-se o resultado do Agravo de instrumento interposto.
Id. 157231951.
O art. 82 do CPC dispõe que a parte deverá antecipar as despesas processuais, não se vislumbrando nos autos qualquer hipótese para excepcionar a referida regra.
Proceda-se o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, no prazo derradeiro de 05(cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
BARRA MANSA, 27 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
27/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:56
Outras Decisões
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26/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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