TJRJ - 0813291-75.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RAYANE BEZERRA RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certidão de crédito disponível no ID 217582226 -
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:44
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RAYANE BEZERRA RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813291-75.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE BEZERRA RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de embargos de declaração através dos quais a embargante sustenta a existência de omissão no projeto de sentença de ID 118408611.
Em primeiro lugar, no que diz respeito à suposta omissão, cumpre ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que “o julgador não é obrigadoa rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte.” (EDcl no AgRg no HC 757067 / RS – RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA – T5 – QUINTA TURMA – DATA DO JULGAMENTO: 22/11/2022 – Dje 14/12/2022).
Com efeito, o magistrado não se encontra adstrito a apreciar cada um dos argumentos deduzidos pelas partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes para solucionar a lide, tal como devidamente realizado pelo Juízo.
Note-se que, havendo descumprimento da obrigação de fazer pela embargada, a obrigação será ser convertida em perdas e danos, ocasião em que será fixado o termo inicial para contagem dos juros de mora e correção monetária.
Ademais, os embargos de declaração não constituem o instrumento adequado para o reexame do mérito de questões já decididas, de modo que a pretensão de reforma da sentença recorrida deve ser veiculada por intermédio da via própria para tal desiderato.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em ID 122750428, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0813291-75.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE BEZERRA RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 20:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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30/04/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:14
Outras Decisões
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21/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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