TJRJ - 0851439-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Antes de determinar a intimação em execução, esclareça a parte autora se a obrigação de fazer imposta na sentença foi cumprida. -
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IGNEZ CARESTIATO FROSSARD em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de IGNEZ CARESTIATO FROSSARD em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de IGNEZ CARESTIATO FROSSARD em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0851439-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGNEZ CARESTIATO FROSSARD RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos, eis que presentes os pressupostos recursais.
No mérito, não possui razão a parte embargante, pois ao contrário do que sustenta, não há omissão, tampouco, contradição ou obscuridade na sentença prolatada.
Salienta-se que os Embargos de Declaração são um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, só admissível estritas hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Os estreitos limites do presente recurso não permitem um pronunciamento tendente a reavaliar a causa, dada a sua finalidade de deslindar contradição, preencher omissão ou explicar parte obscura ou ambígua do Julgado, sem modificar sua substância.
Destarte, faz-se imperioso repetir, não houve omissão ou obscuridade, sequer, contradição, na sentença prolatada, eis que a mesma analisou todos os argumentos levantados pelas partes.
Outrossim, deflagra-se, que todas as teses da parte embargante foram, ponto a ponto, analisadas nos fundamentos da sentença atacada, devendo qualquer insatisfação ser manifestada através do recurso próprio, perante a instância revisora.
Nesse contexto, a Sentença Embargada encontra-se devidamente fundamentada, não tendo incorrido em nenhum vício.
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença prolatada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de IGNEZ CARESTIATO FROSSARD em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de IGNEZ CARESTIATO FROSSARD em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:14
Outras Decisões
-
09/01/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:15
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de IGNEZ CARESTIATO FROSSARD em 06/09/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGNEZ CARESTIATO FROSSARD - CPF: *10.***.*02-03 (AUTOR).
-
02/08/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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