TJRJ - 0957873-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de WAGNER GOMES DIAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0957873-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER GOMES DIAS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Venha comprovante atualizado de inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito.
Prazo: 5 dias. 3 - De modo a ser conferida maior celeridade ao feito, determino seu prosseguimento, sem prejuízo da análise do pleito de tutela de urgência em momento posterior.
Destarte, presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE SOTERIO FERREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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24/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Decisão ID. 158430998 (...) DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira, diante do local de domicílio do Autor. (...) -
27/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:46
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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