TJRJ - 0830875-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS LACERDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830875-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS LACERDA, LETICIA SILVA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id. 186770096, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição Id. 187572184, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/12/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/12/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS LACERDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0830875-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS LACERDA, LETICIA SILVA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré efetue a mudança de titularidade do medidor de água, objeto demanda, bem comorestabeleça o fornecimento de água, enquanto pendente o feito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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