TJRJ - 0813598-35.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ COUTINHO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813598-35.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO GONCALVES DA SILVA RÉU: INSS Sem custas, ante a isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8213/91.
A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Com base no Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 e ainda, na Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, AGU, MPT e Previdência Social e o Aviso CGJ 311/2016, trazendo recomendações para as ações de pedido de concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente, que dependem de prova pericial médica, DETERMINO, desde logo, a realização da perícia.
Nomeio perito do juízo Dra.
GABRIELA GRACA SUARES PINTO - ORTOPEDIA (TRAUMATOLOGIA) - CRMRJ 52663794 - [email protected], devidamente cadastrada no site do TJERJ, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como cadastrada no DCP/PJE, conforme determina o Aviso CGJ nº 1518/2019, para fins de intimação eletrônica.
Cite-se e intime-se o INSS para efetuar, em 30 (trinta) dias, o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento ao inciso II, § 7º da Lei 14.331/2022, no montante de 01 salário-mínimo, nos termos do artigo 09º da Resolução 02/2018.
Com a efetivação do depósito, havendo aceitação da perita, intime-a para designar data para realização da perícia.
Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o formulário padrão recomendado pelo AVISO CGJ 311/2016.
Designada a perícia, intimem-se as partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
INTIMEM-SE TODOS.
Após, ao MPERJ.
NILÓPOLIS, 25 de novembro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:44
Outras Decisões
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25/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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