TJRJ - 0809412-42.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de YURKA ALVES FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JORCILEA FARIA SANTANA NUNES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de YURKA ALVES FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809412-42.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos etc, Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante alegando que a sentença foi omissa nos termos do recurso apresentado.
Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório.
Decido.
De conformidade com o disposto no art. 1022, CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão.
Tais defeitos devem restar evidenciados na fundamentação da decisão embargada em confronto com sua parte dispositiva.
Motivo pelo qual recebo os aclaratórios com intuito de apenas esclarecer que foi incluído o parágrafo a seguir transcrito na sentença: “Em sede de liquidação de sentença, sendo comprovado nos autos que a parte autora recebeu em sua conta os valores dos contratos questionados, autorizo desde já a sua compensação.” Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E LHES NEGO PROVIMENTO NÃO RECONHECENDO QUALQUER HIPÓTESE DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, MANTENDO, POIS O DECISUM HOSTILIZADO.
Publique-se e intime-se.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de YURKA ALVES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JORCILEA FARIA SANTANA NUNES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de YURKA ALVES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:41
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
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23/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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25/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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01/03/2024 19:43
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 13:30 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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29/02/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
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04/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 22:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA - CPF: *19.***.*04-78 (AUTOR).
-
12/09/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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