TJRJ - 0827817-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827817-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: AMANDA DE SOUZA PEREZ RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., R&D CONSULTORIA SAUDE E SEGUROS LTDA, DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA A parte autora alega descumprimento da tutela de urgência.
Relata que não tem mais acesso aos sistemas das requeridas, sendo impedida de pagar pelo plano de saúde, bem como de protocolar pedidos médicos e solicitar reembolsos, também não consegue mais consultar protocolos e pedidos realizados.
De acordo com o laudo médico atualizado, é necessário manter acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por: fisioterapia motora 3x na semana; fonoaudiologia especializada em mastigação e deglutição 3x na semana e terapia ocupacional 3x na semana.
Diante disso: Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, liste os exames e tratamentos realizados, que estejam prescritos no laudo médico e não tenham sido reembolsados, bem como apresente o orçamento para os tratamentos prescritos no laudo id 193626322, considerando o período de 60 dias e o orçamento dos exames não realizados prescritos no id 165632002.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo, promover a correção do sistema e viabilizar o acesso da parte autora.
Deverá também comprovar a indicação em clínica credenciada apta à prestação dos exames e tratamentos prescritos no laudo pericial id 193626322 e 165632002, sob pena de constrição dos valores correspondentes aos exames e tratamentos que vierem a ser realizados pela parte autora.
Após, dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:28
Outras Decisões
-
13/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827817-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: AMANDA DE SOUZA PEREZ RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., R&D CONSULTORIA SAUDE E SEGUROS LTDA Analisando o comprovante de pagamento de ID 155863727, em nome de Elaine (avó da menor), em favor de Maison Blanche, verifiquei, em consulta ao CNPJ, que o favorecido é empresa administradora de benefício diversa daquela indicada na inicial (DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.).
Esclareça a autora a divergência supra mencionada.
Sem prejuízo, intime-se a primeira ré, COM URGÊNCIA, acerca do alegado descumprimento, comprovando o restabelecimento do plano e a autorização dos exames e procedimentos necessários à manutenção da vida da autora, em derradeiros 5 dias, sob pena de multa que ora majoro para R$ 1.500,00, por dia, limitada a R$ 7.500,00.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, inclusive, de plantão.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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