TJRJ - 0828691-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 00:56
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:00
Outras Decisões
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17/09/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0828691-43.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO PIMENTEL DA SILVA, MONICA GOUVEA BARBOSA PIMENTEL DA SILVA EXECUTADO: MATCH III ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:36
Outras Decisões
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31/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MATCH III ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MATCH III ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RONALDO PIMENTEL DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MONICA GOUVEA BARBOSA PIMENTEL DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0828691-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO PIMENTEL DA SILVA, MONICA GOUVEA BARBOSA PIMENTEL DA SILVA RÉU: MATCH III ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO Comprovado ser as partes Recorrentes isentas, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
27/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA GOUVEA BARBOSA PIMENTEL DA SILVA - CPF: *10.***.*81-10 (AUTOR).
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19/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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07/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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27/08/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:39
Outras Decisões
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22/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/08/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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