TJRJ - 0000978-61.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:16
Remessa
-
15/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:46
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:22
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1. À vista do certificado à fl. 673, remetam-se os autos ao e.
TJERJ na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
No mais, aguarde-se o julgamento da apelação. -
26/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:06
Conclusão
-
26/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
10/06/2025 19:34
Juntada de petição
-
06/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:38
Expedição de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 604/606, vez que presentes os requisitos, extrínsecos e intrínsecos, de admissibilidade./r/r/n/n O embargante sustenta, em síntese, que a sentença embargada incorreu em omissão ao determinar o pagamento da quantia bloqueada às fls. 545/552 sem considerar os depósitos prévios, no valor integral do débito, feitos pela BP Promotora de Vendas Ltda. e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A./r/r/n/n A embargada, em resposta, informou não se opor à liberação do valor excedente (fls. 626/628)./r/r/n/n De fato, ao determinar a expedição de mandado de pagamento das quantias bloqueadas pelo SISBAJUD, não foi observada a existência de anteriores depósitos feitos pelos executados BP Promotora de Vendas Ltda. e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A, tampouco que os valores constritos às fls. 545/552 superam o valor da execução./r/r/n/n ACOLHO, pois, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar: a) a expedição de mandado de pagamento, em favor da exequente, do valor depositado às fls. 542/543 pela BP Promotora de Vendas Ltda.; b) a expedição de mandado de pagamento, em favor do executado Banco do Estado do Rio do Sul S.A, do valor depositado às fls. 559/577 a título da condenação; c) o DESBLOQUEIO dos valores constritos às fls. 545/552, com a consequente expedição de mandado de pagamento das quantias em favor dos respectivos executados./r/r/n/n Intimem-se as partes, podendo o apelante de fls. 612/625, no prazo de 15 dias, complementar ou alterar as razões de seu recurso, nos termos do art. 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil. -
15/05/2025 14:53
Conclusão
-
15/05/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
À vista dos embargos de declaração opostos às fls. 604/606, certifique-se os valores constantes das contas judiciais vinculadas a este processo, de modo a verificar a alegação de pagamento duplicado. -
14/05/2025 14:14
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:48
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:27
Conclusão
-
25/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:01
Expedição de documento
-
15/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:26
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
01/04/2025 11:58
Conclusão
-
01/04/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:31
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:47
Conclusão
-
27/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:04
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:11
Juntada de petição
-
24/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
18/03/2025 15:06
Juntada de documento
-
14/03/2025 11:39
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:12
Conclusão
-
27/02/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:28
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:38
Conclusão
-
29/01/2025 15:38
Outras Decisões
-
29/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:36
Juntada de documento
-
29/01/2025 15:18
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:55
Evolução de Classe Processual
-
28/01/2025 14:55
Petição
-
28/01/2025 13:04
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:12
Trânsito em julgado
-
14/05/2024 11:08
Remessa
-
14/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:19
Juntada de petição
-
22/03/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:27
Juntada de petição
-
20/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:50
Conclusão
-
29/01/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 15:55
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:18
Juntada de petição
-
21/11/2023 12:05
Expedição de documento
-
17/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:21
Outras Decisões
-
17/11/2023 10:21
Conclusão
-
16/11/2023 11:34
Juntada de petição
-
16/11/2023 11:32
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:09
Juntada de petição
-
19/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:39
Juntada de petição
-
18/09/2023 22:38
Juntada de petição
-
18/09/2023 22:28
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:04
Juntada de petição
-
21/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:08
Conclusão
-
30/06/2023 15:08
Outras Decisões
-
28/06/2023 22:15
Juntada de petição
-
21/06/2023 15:38
Juntada de petição
-
21/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
19/06/2023 16:27
Juntada de petição
-
17/06/2023 07:14
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:46
Juntada de petição
-
11/06/2023 20:36
Juntada de petição
-
01/06/2023 16:28
Juntada de petição
-
29/05/2023 14:05
Juntada de petição
-
23/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:46
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 19:23
Conclusão
-
21/04/2023 19:23
Outras Decisões
-
21/04/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:01
Juntada de petição
-
04/04/2023 13:23
Desentranhada a petição
-
03/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:18
Conclusão
-
09/03/2023 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:14
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:16
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 21:04
Juntada de petição
-
28/11/2022 15:14
Juntada de petição
-
11/11/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:43
Documento
-
02/09/2022 16:09
Juntada de petição
-
26/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:19
Conclusão
-
18/08/2022 12:07
Juntada de petição
-
15/07/2022 15:26
Expedição de documento
-
15/07/2022 15:14
Expedição de documento
-
06/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:22
Juntada de petição
-
29/06/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:50
Documento
-
30/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:13
Juntada de petição
-
09/02/2022 21:33
Juntada de petição
-
09/02/2022 21:29
Juntada de petição
-
07/02/2022 13:59
Expedição de documento
-
03/02/2022 15:40
Expedição de documento
-
21/01/2022 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2022 22:43
Assistência Judiciária Gratuita
-
21/01/2022 22:43
Conclusão
-
21/01/2022 22:40
Retificação de Classe Processual
-
21/01/2022 14:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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