TJRJ - 0827462-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:38
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de KATIA CHRISTINA MENEZES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827462-12.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GISELLE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de ação proposta por GISELLE SANTOS DA SILVA com pedido de alvará judicial para levantamento do FGTS retido em nome de seu genitor GILBERTO GOMES DA SILVA, em decorrência da sentença que estabeleceu o pensionamento em favor da autora de 20% dos rendimentos brutos de seu genitor.
Parecer do Ministério Público pela não intervenção no feito, conforme id. 174123237.
Em vista da concordância do alimentante, id. 160434634 e do termo de rescisão de id. 150601158, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e defiro a expedição do alvará em favor da autora.
Expeça-se alvará.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Substituto -
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro JG. 2.
Venha a declaração de concordância do alimentante, com firma reconhecida. -
27/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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