TJRJ - 0826723-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:46
Expedição de Informações.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0826723-15.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Se não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:25
Desentranhado o documento
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24/09/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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11/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*58-07 (AUTOR).
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13/03/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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