TJRJ - 0956377-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0956377-21.2024.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO: MANUEL MESSIAS ALVES DA SILVA Trata-se de requerimento de cumprimento de liminar de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MANUEL MESSIAS ALVES DA SILVA, na qual se observa o declínio de competência para este juízo, sendo certo que a ação principal tramita também tramita nesta serventia.
Com efeito, verifica-se a existência de ação idêntica em trâmite na 7ª Vara Cível desta Regional sob o número 0832087-98.2024.8.19.0205, motivo pelo qual reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956377-21.2024.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
REQUERIDO: MANUEL MESSIAS ALVES DA SILVA A presente ação deveria ter sido proposta no fofo do domicilio do réu, o qual reside em local afeto ao Forum Regional de Campo Grande.
E por se tratar de competência absoluta, se impõe o competente declínio.
Isto posto, DECLINO DA MINAH COMPETÊNCIA para uma das Varas cíveis do Forum Regional de Campo Grande, a qual couber mediante livre distribuição.
Anote-se, dê-se baixa e encaminhe-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
27/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:38
Outras Decisões
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27/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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