TJRJ - 0864111-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864111-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: ROGERIO DE MATTOS BARTHOLO CURADOR: MARIA ELISA PRUDENTE BARTHOLO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a licitude da conduta da ré quanto à negativa em prestar ao autor o serviço solicitado, ante (ii) a pertinência da justificativa apresentada pela suplicada, (iii) a necessidade da prestação ao autor dos serviços indicados pelo médico que o assiste, (iv) a ocorrência de danos morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova quanto aos pontos "i" e "ii" acima em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de cinco dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
A parte autora afirmou no ID 150019355 não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Defiro a seguinte prova requerida pela parte ré: pericial médica.
Nomeio o Dr.
Antônio Carlos Fernandes como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$5.000,00 a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte ré, devendo ser depositados no prazo máximo de dez dias, sob pena de penhora on-line.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, §1.º I a III do CPC).
Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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31/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0864111-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: ROGERIO DE MATTOS BARTHOLO CURADOR: MARIA ELISA PRUDENTE BARTHOLO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
26/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:12
Juntada de acórdão
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DIOGO DE SOUZA LEAO FERREIRA VILLELA BARBOZA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:34
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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20/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/05/2024 19:12.
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29/05/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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