TJRJ - 0830778-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAROLINE PIO DA MOTTA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JACILA DE ALMEIDA BARCELOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CAROLINE PIO DA MOTTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JACILA DE ALMEIDA BARCELOS em 06/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLINE PIO DA MOTTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JACILA DE ALMEIDA BARCELOS em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DA COSTA QUEIROZ em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DA COSTA QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CAROLINE PIO DA MOTTA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JACILA DE ALMEIDA BARCELOS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830778-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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