TJRJ - 0839759-60.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ANDRÉ SARAIVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Id.177458133 - Às partes. -
05/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:34
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
27/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NUNES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839759-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLENE VALENCA BARBOSA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET, ANDRÉ SARAIVA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme documentos acostados em index nº157701824 cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (artigo 98, paragrafo 2°, CPC). 1.1.
Esclareço que o Poder Judiciário não se responsabiliza por arquivos salvos fora de seus domínios, como em drives pessoais e mesmo no Youtube.
Os links da inicial foram acessados por esta magistrada.
Contudo, o PJE dispõe de funcionalidade para que arquivos digitais sejam juntados diretamente nos autos, o que ora determino, a fim de que a prova fique vinculada diretamente a estes autos.
Cumpra-se em 05 dias. 1.2- A causa de pedir aponta para a existência infiltrações.
Se não tratadas, elas ocasionam a próprio ruína do imóvel e do próprio prédio.
Assim, considerando os transtornos causados e o risco à estrutura, é o caso de se antecipar a realização da prova pericial, pois já se antevê também a sua necessidade para o julgamento desta causa.
Nomeio como expert do Juízo o perito cadastrado no SEJUD, JORGE LUIZ NUNES DA SILVA, ENGENHARIA CIVIL, CREA-RJ [email protected].
Intime-o para o cumprimento do disposto no artigo 465, §º, do CPC, caso aceite o encargo.
Fixo desde já os honorários em 04 salários mínimos, nos termos da súmula nº 360 do TJRJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.", ciente o perito que a a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo da citação, os réus deveram apresentar quesitos e se for o caso indicarem assistentes técnicos, considerando o disposto no artigo 465, §1º, do CPC. 2.
Considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial que trata o artigo 334 do CPC para a composição da lide, por ora, determino apenas a citação. 3.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
26/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:44
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816138-38.2024.8.19.0042
Maria das Gracas Silva Imbelloni
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marco Aurelio Imbelloni Borde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 17:18
Processo nº 0801468-68.2024.8.19.0050
Rosenei Barros dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Karla Emilene Bugin Assef Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 17:03
Processo nº 0899704-42.2023.8.19.0001
Colegio Santo Agostinho
Susana Moreira dos Santos
Advogado: Andre Luiz Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 22:56
Processo nº 0929242-34.2024.8.19.0001
Mrv Mrl Novolar Rj Vii Incorporacoes Spe...
Leonardo Silva de Oliveira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 11:58
Processo nº 0802427-41.2024.8.19.0211
Jefferson de Oliveira Macedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 13:00